Auxílio Emergencial
A pandemia do COVID-19 traz reflexões sobre como o profissional de Serviço
Social, da área da Saúde pode contribuir, informar e orientar a população para o
enfrentamento da doença, por meio da proteção social presentes no Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e manter o compromisso com os direitos
sociais.
O Governo Federal criou, junto com o Ministério da Cidadania e o Ministério da
Saúde, o AUXILIO EMERGENCIAL, um importante passo que está sendo
dado à Política de Assistência Social brasileira, para o enfrentamento da crise
gerada pelo Coronavirus para a garantia do direito e acesso as condições de vida
dignas às pessoas mais pobres, vulneráveis e mais impactadas pelos
desdobramentos sócio econômicos e sem condições de se manter enquanto durar
o período de isolamento social causado pela pandemia.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial
Os trabalhadores maiores de 18 anos, autônomos (registrados no MEI),
informais, receberão o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, podendo
chegar até R$1.200,00, para as mulheres chefe de família, durante os meses de
abril, maio e junho, com renda familiar total de até três salários mínimos (R$
3.155,00) ou meio salário mínimo (R$ 522,50), por pessoa.
Não poderá pleitear o auxílio emergencial o trabalhador com carteira assinada,
que recebe auxílio doença, aposentadoria, pensão previdenciária, Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
O pagamento do auxílio emergencial está previsto para ser efetuado a partir da 2ª
quinzena de abril nas agencias bancarias públicas (Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal), casas lotéricas e pela conta poupança social digital.
A maioria da população a ser beneficiada tem registro nos Programas
Assistenciais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos
municípios, por meio do Cadastro Único. Os microempreendedores individuais
ou contribuintes autônomos da Previdência Social serão procurados pelo governo
por meio de outros cadastros, gerenciados pela Receita Federal e pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
O site do Ministério da Cidadania prepara um documento a ser completado via
digital, para que as pessoas de fora do cadastro possam preencher “uma auto
declaração”, para cruzamento de dados para checar se de fato tem direito ao
auxílio emergencial e estuda a possibilidade de disponibilizar à população a ser
beneficiada outros meios para agilizar o cadastro e o acesso online e off-line ao
auxílio emergencial.
Assim, aos assistentes sociais cabe contribuir para a disseminação/socialização
dessa nova conquista social diretamente com os sujeitos políticos, entidades e
usuários/as para a concretização do Auxílio Emergencial, que aguarda
regulamentação do governo federal.
Departamento de Serviço Social