09 de maio de 2024 - SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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                                               Auxílio Emergencial

A pandemia do COVID-19 traz reflexões sobre como o profissional de Serviço

Social, da área da Saúde pode contribuir, informar e orientar a população para o

enfrentamento da doença, por meio da proteção social presentes no Sistema

Único de Assistência Social – SUAS e manter o compromisso com os direitos

sociais.

O Governo Federal criou, junto com o Ministério da Cidadania e o Ministério da

Saúde, o AUXILIO EMERGENCIAL, um importante passo que está sendo

dado à Política de Assistência Social brasileira, para o enfrentamento da crise

gerada pelo Coronavirus para a garantia do direito e acesso as condições de vida

dignas às pessoas mais pobres, vulneráveis e mais impactadas pelos

desdobramentos sócio econômicos e sem condições de se manter enquanto durar

o período de isolamento social causado pela pandemia.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial

Os trabalhadores maiores de 18 anos, autônomos (registrados no MEI),

informais, receberão o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, podendo

chegar até R$1.200,00, para as mulheres chefe de família, durante os meses de

abril, maio e junho, com renda familiar total de até três salários mínimos (R$

3.155,00) ou meio salário mínimo (R$ 522,50), por pessoa.

Não poderá pleitear o auxílio emergencial o trabalhador com carteira assinada,

que recebe auxílio doença, aposentadoria, pensão previdenciária, Benefício de

Prestação Continuada (BPC).

O pagamento do auxílio emergencial está previsto para ser efetuado a partir da 2ª

quinzena de abril nas agencias bancarias públicas (Banco do Brasil, Caixa

Econômica Federal), casas lotéricas e pela conta poupança social digital.

A maioria da população a ser beneficiada tem registro nos Programas

Assistenciais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos

municípios, por meio do Cadastro Único. Os microempreendedores individuais

ou contribuintes autônomos da Previdência Social serão procurados pelo governo

por meio de outros cadastros, gerenciados pela Receita Federal e pelo Instituto

Nacional de Seguro Social (INSS).


O site do Ministério da Cidadania prepara um documento a ser completado via

digital, para que as pessoas de fora do cadastro possam preencher “uma auto

declaração”, para cruzamento de dados para checar se de fato tem direito ao

auxílio emergencial e estuda a possibilidade de disponibilizar à população a ser

beneficiada outros meios para agilizar o cadastro e o acesso online e off-line ao

auxílio emergencial.

Assim, aos assistentes sociais cabe contribuir para a disseminação/socialização

dessa nova conquista social diretamente com os sujeitos políticos, entidades e

usuários/as para a concretização do Auxílio Emergencial, que aguarda

regulamentação do governo federal.


Departamento de Serviço Social

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